Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

NÃO É PARA RIR

por João Castro e Brito, em 25.11.20

não é para rir.jpg

«Quanto mais me bates, mais gosto de ti!» – exclamava ela enquanto ele a sovava desalmadamente.
«Adoro homens brutos como tu!» – dizia ela depois de ele lhe aplicar vários socos na barriga.
Dobrada sobre si, pedia mais e ele não se fazia rogado, socando-a na boca, nos olhos e no fígado.
«Com mais força! – implorava ela com veemência – Os teus murros são doces carícias para mim!»
E ele não se ensaiava, fazia-lhe a vontade, agredindo-a com maior afinco e com método, dado que sabia quais eram os seus pontos fracos; e prosseguia com encontrões, pontapés, mais socos, cabeçadas, joelhadas e toda a sorte de indescritíveis brutalidades.
Passado algum tempo, ele parou; exausto, apesar de possuir grande caparro. O cenário não era pra menos: ela jazia desfalecida sobre a cama, sangrando abundantemente de várias feridas. Para não falar na profusão de hematomas e contusões.
«Então, porque paraste?!» – balbuciou ela.
Ele não se mexeu. O aspecto dela não era, de todo, agradável e pareceu arrependido de a ter espancado quase até à morte porque, aparentemente, ficou triste; de uma tristeza comovente; quase a fazer lembrar aquele tipo de comoção em que se chora azeite por um olho e vinagre pelo outro. Vá-se lá saber o que vai na cabeça de quem violenta assim...
Pegou na samarra, cobriu os ombros, colocou os óculos de sol, não obstante ser noite, e encaminhou-se, decididamente, para a porta da rua.
Ela ainda tentou detê-lo, mas faltaram-lhe as forças. No entanto, murmurou com raiva: «Maricas!»
Podia ser mais uma estória digna do anedotário nacional, daquelas de nos deixarem esboçar, quando muito, um sorriso irónico, se não fosse o epílogo trágico de muitas histórias...reais.
O número de mulheres mortas, em Portugal, vítimas de violência doméstica, tem vindo a aumentar de forma exponencial...
Os motivos que estão por trás dessas cruéis (e patológicas) impulsividades são sobejamente conhecidos e os agressores, supostamente, parecem gozar de uma espécie de estatuto de impunidade...

Autoria e outros dados (tags, etc)

DITO E ESCRITO

por João Castro e Brito, em 05.03.19

22207160_T1Jc2.jpg

"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.
Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º.) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e, por isso, vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher".
Dito e escrito pelo juiz Neto de Moura em julgamento de um caso de violência doméstica.
A decisão do tribunal colectivo, na circunstância em que as frases foram articuladas e que, provavelmente, no futuro, serão referenciadas como curiosidades judiciais bizarras, foi objecto de exame, por recurso apresentado pelo Ministério Público que argumentava contra as penas suspensas aplicadas ao ex-marido de uma vítima de violência doméstica, no final de Junho de 2015,​ e a outro homem, cúmplice no acto de agressão, com quem esta mantivera uma relação extraconjugal, pouco antes de se separarem.
Consta que foi o último indivíduo, o ex-amante, com a conivência do ex-marido, quem sequestrou a vítima no seu próprio carro e o contactou depois.
O Tribunal de Felgueiras deu como provado que o antigo amante segurava a mulher enquanto o ex-marido, "empunhando um pau comprido com a ponta arredondada, onde se encontravam colocados pregos", lhe bateu primeiro na cabeça e, depois, em diversas partes do corpo provocando-lhe lesões.
O ex-marido foi condenado a um ano e três meses de pena de prisão suspensa e o antigo amante apanhou um ano de pena de prisão suspensa, além de uma multa.
Acórdão da Relação do Porto, de Outubro de 2017, assinado por dois juízes, um dos quais, Neto de Moura.
Um caso insólito, e não exclusivo, protagonizado por este juiz, que parece copiado do habitual cenário surrealista de algumas sociedades (penso que não é preciso nomeá-las), salvaguardadas as devidas distâncias culturais, onde a discussão em torno da emancipação das mulheres é tabu e as tentativas de resistência contra o domínio patriarcal são sujeitas a "castigos exemplares".
A sua alegada reincidência, com interpretações pessoais (citou, nesta sentença, a Bíblia e Código Penal de 1886!) em tudo dissemelhantes da actual Lei, onde a palavra "adultério" é omissa*, nomeadamente o da mulher de Felgueiras, atrás descrito, revela sintomas de recalcamento. Não me causaria estranheza que houvesse aqui uma situação (há evidências aparentes) de inibição motivada por abuso de autoridade (materna?) durante a infância. E mais não digo porque não sou psicanalista.
Oxalá, o Supremo Tribunal de Justiça, aquiesça, desta vez, ao seu suposto pedido de escusa (reportado pela imprensa) para estes casos. É o mínimo que se pode desejar, numa sociedade em que a igualdade de género é contemplada na lei, com os desequilíbrios consabidos...
(*) Em Portugal, no actual Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro a palavra adultério não é mencionada numa única passagem. Já no actual Código Civil faz-se apenas referência ao adultério aquando da existência de heranças e respectivos testamentos e é referido no art.º 2196.º que anula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério.
Fonte: Wikipédia
Nota: O que é feito deste juiz? E, já agora, outros da sua índole?

Autoria e outros dados (tags, etc)


Mais sobre mim

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.


Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D