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CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROVEDOR DA CGR

por João Castro e Brito, em 14.10.21

carta aberta.jpg

Senhor Provedor da Caixa Geral de Reclamações
 
Excelência
 
Venho, por este meio, chamar Vossa Excelência à atenção, tendo em conta toda a atenção que Vossa Excelência me merece, para um caso sério na vida quotidiana nacional (vulgo vida do dia a dia).
Um caso sério, na medida em que parece estar a transformar-se num caso omisso na nossa sociedade, conforme os anos passam. Ou simplificando: passou da excepção à regra, por assim dizer.
Pois sucede, Excelência, que continua a circular por cá uma desonestidade de proporções cada vez mais alarmantes e, por conseguinte, causadora de grande apreensão. É coisa nunca vista, tampouco imaginada, visto que só visto e à vista desarmada, pois está à vista de toda a gente; mesmo de gente com a vista cansada.
É claro que há quem faça vista grossa e até aplauda, mas é impossível ignorar porque dá muito nas vistas!
No fundo, todos se metem em vigarices, desde o pelintra ao ricalhaço. É um gamanço desenfreado, Excelência, uma enfermidade que não poupa tesos e, muito menos, endinheirados!
Excelentíssimo, está na sua mão ou em ambas, desde que estejam limpas – coisa rara hoje em dia – , desmascarar esse axioma matreiro, também ele um mentiroso que nos ilude com verdades eternas e, sobretudo, com meias verdades, sabendo nós que umas são volúveis e as outras são velhas mentiras. Já para não dizer das mentiras piedosas...
Ora, vai Vossa Excelência desculpar-me a petulância, mas sabe perfeitamente que o que hoje é verdade, amanhã pode ser mentira (perdoe-me a Lapalissada).
Note, Excelência, que só nos constam as piores vilanias e as mais capazes burlas no pior pano! Então, e no melhor pano?! É injusto que sejamos nós a arcar com as consequências das trapaças dos malandros de colarinho branco! E, além disso, é uma dupla injustiça porque calham-nos sempre advogados estagiários nomeados pelo Ministério Público! Reivindicamos as mesmas prerrogativas dos patifórios doutos! Queremos o Rogério Alves ou o Proença de Carvalho, por exemplo, para propugnarem os nossos direitos! Sim porque feitas as contas e graças a Deus somos um país de profícuos advogados e, nesse sentido, penso que também merecemos do bom e do melhor e, de preferência, pro bono que a vida está difícil, até para nós; há muita procura, Excelência! Portanto, não vejo razão para que não possamos escolher quem lute empenhadamente pela resolução satisfatória dos nossos pleitos com a Justiça, porra!...Ai..., perdão, Excelência!
Parcialidade é que não! E escrevo isto com o devido respeito e por respeito a Vossa Excelência. Longe de mim faltar-lhe ao respeito, Excelência! Até porque o respeito é muito bonito, sabendo de antemão que, com respeito ao respeito já não há ponta de respeito.
Sem outro assunto, de momento, sou a solicitar respeitosamente a Vossa Excelência que se digne, ao menos, deitar o rabo do olho à minha exposição, dado que se lê num abrir e fechar de olhos.
Subscrevo-me, com os melhores cumprimentos,
Zé Manel de Linquente, detido, preventivamente, na prisão de Alcoentre.

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O PROCESSO DE AVERIGUAÇÕES

por João Castro e Brito, em 25.10.18

o processo de averiguações.jpeg

O provedor mandou abrir o processo de averiguações para averiguar – passe a redundância – das razões pelas quais não foi aberto. Averiguadas as razões pelas quais não foi aberto, e na prossecução da sua abertura, a consultadoria jurídica do gabinete do provedor, encarregada de estudar o processo de averiguações, concluiu, em parecer que emitiu, que não havia razão de direito para prosseguir com o processo, por não reunir elementos que pudessem presumir fundamento legal para o seu andamento e, por consequência, reconhecendo expressamente que o processo de averiguações não incorreu na prática de qualquer acto de carácter ofensivo das leis ou dos preceitos da moral. Por tal razão, determinou o seu encerramento.
Finalmente, o provedor formulou juízo de louvor à forma como decorreu todo o processo, nomeadamente quanto ao propósito que esteve na origem da sua abertura, tendo, inclusivamente, enfatizado o papel determinante do processo de averiguações em todo o processo, o qual revelou "espírito de colaboração e boa vontade que é, afinal, o que o provedor espera de todos os processos. Sejam ordinários ou sumários".
Assim, o processo de averiguações, mandado abrir pelo provedor, não foi convertido noutro processo de averiguações, por o provedor entender não existir fundamento legal para tal. Com efeito imediato, o processo foi mandado para casa que é como quem diz: foi arquivado.

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