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Criei este blogue com a ideia de o rechear com estórias rutilantes, ainda que às vezes embaciadas. Penso que são escritas sagazes e transparentes, embora com reservas e alguma indecência à mistura. No entanto, honestas.
Foi um caso tão insólito que até fiquei de cara à banda! É verdade! Todavia, penso que é caso para admirar e, assim, animar as discussões de café no preciso instante em que passo a divulgá-lo, em primeiríssima mão, e é para já antes que se me varra!
Afinal, o caso não é para menos, dado que não abundam por aí casos como este.
Aconteceu outro dia, à luz do dia (imagine-se), na Rua do Ouro: Um cliente de um conhecido banco foi assaltado à mão desarmada, em plena via ourinária, pelo cofre forte do referido banco que, por acaso, não foi referido.
O meliante, não obstante o peso excessivo e a consequente dificuldade em andar, pôs-se rapidamente em fuga, após o furto das poupanças que o cliente transportava numa mala, as quais, como mais tarde referiu à autoridade, havia levantado até ao último tostão. Este último (não o tostão, mas o cliente), sem razão aparente, ficou atónito e, simultaneamente, estupefacto com a bizarra ocorrência. Pudera, até eu, mesmo sem razão aparente! Mas, do mal o menos porque não houve mortos e feridos e, mesmo que houvesse, alguém havia de escapar, como comummente se diz. Até porque, como se constatou à vista desarmada, o assaltante também agiu desarmado.
O cofre forte viu-se imediatamente perseguido por, nada mais, nada menos que duas polícias montadas (não confundir com o caso da Polícia Montada em canadianas, outra situação insólita e badalada que deixou muita gente perturbada) em bicicletas que, por feliz circunstância, faziam uma ronda pela artéria áurea (não confundir com a artéria aorta que vai dar à horta).
Já a noite ia alta, dir-se-ia que muito próxima do meio-dia seguinte ao assalto, quando foram finalmente capturados e presos preventivamente, a vítima do assalto, o cofre forte e as polícias, depois de devidamente desmontadas, estas por envolvimento emocional com o infractor.
Após a detenção foram mandados despir, a vítima do assalto e as polícias desmontadas (o cofre foi dispensado por uma questão de decoro) e, através dos métodos habituais, utilizados em casos idênticos: identificação documental e impressão genital (não confundir com impressão digital que é um método completamente diferente), constataram que o cliente do banco era do sexo feminino.
Somente o cofre ficou a aguardar julgamento em liberdade, sendo dispensado de apresentações regulares na esquadra da sua área de residência, devido à sua manifesta dificuldade de locomoção.
Mais tarde, apresentados ao tribunal da comarca, entendeu o juiz que o cofre forte do referido banco que, por acaso, não foi referido, era um caso com muito peso e, na circunstância, alegou não ter competência para o julgar, pelo que o processo seguiu os trâmites legais para um tribunal arbitral, por acordo entre as partes, com o auxílio prestimoso de duas gruas que se dirigiram, diligentemente, ao local.
Com respeito à pena aplicada às polícias montadas, dado o carácter "nimiamente emocional e obsessivo" do seu envolvimento com o cofre - segundo as palavras do juiz de primeira instância - , ficaram proibidas de contactar o arguido durante um mês. Esperava-se uma pena mais pesada, em face do acto irreflectido das polícias montadas, mas o magistrado foi um bocadinho complacente. De tal modo que, também ele, se deixou emocionar até às lágrimas com o relato comovente das agentes da autoridade, quando estas irromperam num pranto capaz de abalar a justiça mais cega; e em boa hora o fez. No meio de alguns sem coração ou até com pêlos no coração, ainda há juízes com o coração mole, graças a Deus.
Entretanto, sem acórdão do tribunal arbitral à vista, o Ministério Público está hesitante em relação à pena a aplicar ao cofre forte do referido banco que, por acaso não foi referido, porque, sendo o infractor useiro e vezeiro neste tipo de atentados às bolsas dos depositantes, adquiriu uma grande dose de impunidade e, consequentemente, alguma imunidade judicial.
Relativamente ao grau da pena aplicada ao cliente (perdão, à cliente), por ter levantado todo o dinheiro, é considerada, praticamente, uma pena com grau muito elevado, pelo que deverá perder a esperança de obter algum retorno proveniente de depósitos futuros, de qualquer outra entidade bancária, convidativo à sua manutenção.
Em face destas perspectivas, nada animadoras, o procurador do MP sugeriu que a senhora passasse, doravante, a guardar o dinheiro debaixo do colchão. A talhe de foice: acho que também vou levantar o meu discreto pé-de-meia do banco, dado que o onzenário ainda me obriga a pagar comissão sobre o "empréstimo" que lhe faço...
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