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Criei este blogue com a ideia de o rechear com estórias rutilantes, ainda que às vezes embaciadas. Penso que são escritas sagazes e transparentes, embora com reservas e alguma indecência à mistura. No entanto, honestas.
"O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem.
Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte.
Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º.) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e, por isso, vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher".
Dito e escrito pelo juiz Neto de Moura em julgamento de um caso de violência doméstica.
A decisão do tribunal colectivo, na circunstância em que as frases foram articuladas e que, provavelmente, no futuro, serão referenciadas como curiosidades judiciais bizarras, foi objecto de exame, por recurso apresentado pelo Ministério Público que argumentava contra as penas suspensas aplicadas ao ex-marido de uma vítima de violência doméstica, no final de Junho de 2015, e a outro homem, cúmplice no acto de agressão, com quem esta mantivera uma relação extraconjugal, pouco antes de se separarem.
Consta que foi o último indivíduo, o ex-amante, com a conivência do ex-marido, quem sequestrou a vítima no seu próprio carro e o contactou depois.
O Tribunal de Felgueiras deu como provado que o antigo amante segurava a mulher enquanto o ex-marido, "empunhando um pau comprido com a ponta arredondada, onde se encontravam colocados pregos", lhe bateu primeiro na cabeça e, depois, em diversas partes do corpo provocando-lhe lesões.
O ex-marido foi condenado a um ano e três meses de pena de prisão suspensa e o antigo amante apanhou um ano de pena de prisão suspensa, além de uma multa.
Acórdão da Relação do Porto, de Outubro de 2017, assinado por dois juízes, um dos quais, Neto de Moura.
Um caso insólito, e não exclusivo, protagonizado por este juiz, que parece copiado do habitual cenário surrealista de algumas sociedades (penso que não é preciso nomeá-las), salvaguardadas as devidas distâncias culturais, onde a discussão em torno da emancipação das mulheres é tabu e as tentativas de resistência contra o domínio patriarcal são sujeitas a "castigos exemplares".
A sua alegada reincidência, com interpretações pessoais (citou, nesta sentença, a Bíblia e Código Penal de 1886!) em tudo dissemelhantes da actual Lei, onde a palavra "adultério" é omissa*, nomeadamente o da mulher de Felgueiras, atrás descrito, revela sintomas de recalcamento. Não me causaria estranheza que houvesse aqui uma situação (há evidências aparentes) de inibição motivada por abuso de autoridade (materna?) durante a infância. E mais não digo porque não sou psicanalista.
Oxalá, o Supremo Tribunal de Justiça, aquiesça, desta vez, ao seu suposto pedido de escusa (reportado pela imprensa) para estes casos. É o mínimo que se pode desejar, numa sociedade em que a igualdade de género é contemplada na lei, com os desequilíbrios consabidos...
(*) Em Portugal, no actual Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro a palavra adultério não é mencionada numa única passagem. Já no actual Código Civil faz-se apenas referência ao adultério aquando da existência de heranças e respectivos testamentos e é referido no art.º 2196.º que anula a disposição a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério.
Fonte: Wikipédia
Nota: O que é feito deste juiz? E, já agora, outros da sua índole?
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